segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

1ª SEMANA DE FORMAÇÃO DOS ORIENTADORES DE ESTUDO

Verifique abaixo se os Orientadores de Estudo do seu município farão a formação inicial ainda este ano e qual é a Instituição de Ensino Superior (IES) responsável.
Para tanto, clique no símbolo ao lado da sigla do seu estado. Caso o seu município esteja indicado na lista, entre em contato com a IES por e–mail ou telefone para identificar o local da formação.
Caso o município não conste na lista do seu estado, os Orientadores de Estudo serão formados, em 2013, por outra Instituição.
O calendário das formações nos demais estados será oportunamente divulgado.
PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
1ª Semana de Formação dos Orientadores de Estudo - 2012/2013
UF
MUNICÍPIOS
IES
E-mail
Telefone
PERÍODO DA FORMAÇÃO
ES
arquivo
UFES
pactonacionalufes@gmail.com
(27) 3335 2448 (27) 3335 7760
07 a 11/01/2013

MG
arquivo
UFOP
proletramento.coord.ufop@gmail.com
(31) 3559 1453
03 a 07/12/2012
arquivo
UFJF
pacto.ufjf@gmail.com
(32) 2102 3658
10 a 14/12/2012
arquivo
UFMG
 pnaic@fae.ufmg.br
(31) 3409 5333
(31) 3409 6211
(31) 3409 5335
10 a 14/12/2012
PR
arquivo
UFPR
 pactoufpr@gmail.com
(41) 9769 6126
10 a 14/12/2012
RS
arquivo
UFSM
pactonacionalufsm@gmail.com
(55) 3220 8010
17 a 21/12/2012

1. O que é o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa?

O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental.

Ao aderir ao Pacto, os entes governamentais se comprometem a:
I – alfabetizar todas as crianças em língua portuguesa e em matemática;
II – realizar avaliações anuais universais, aplicadas pelo INEP, junto aos concluintes do 3º ano do ensino fundamental;
III – no caso dos estados, apoiar os municípios que tenham aderido às Ações do Pacto, para sua efetiva implementação.

2. O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e o Plano Nacional de Educação (PNE) abordam o tema da alfabetização?

O Decreto 6.094, de 24/04/2007 define, no inciso II do Art. 2º, a responsabilidade dos entes governamentais de "alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico". E a Meta 5 do Projeto de Lei que trata sobre o Plano Nacional de Educação também reforça este aspecto ao determinar a necessidade de "alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade".

3. O que são as Ações do Pacto oferecidas pelo MEC?

As Ações do Pacto são um conjunto integrado de programas, materiais e referências curriculares e pedagógicas que serão disponibilizados pelo MEC e que contribuem para a alfabetização e o letramento, tendo como eixo principal a formação continuada dos Professores alfabetizadores. Estas ações apoiam-se em quatro eixos de atuação:

i) Formação Continuada de Professores Alfabetizadores - Curso presencial de 2 anos para os Professores alfabetizadores, com carga horária de 120 horas por ano, baseado no Programa Pró-Letramento, cuja metodologia propõe estudos e atividades práticas. Os encontros com os Professores alfabetizadores serão conduzidos por Orientadores de Estudo.
Os Orientadores de Estudo são professores das redes, que farão um curso específico, com 200 horas de duração por ano, ministrado por universidades públicas. é recomendável que os Orientadores de Estudo sejam selecionados entre a equipe de tutores formados pelo Pró-Letramento no município ou estado.

ii) Materiais Didáticos e Pedagógicos - Este eixo é formado por conjuntos de materiais específicos para alfabetização, tais como: livros didáticos (entregues pelo PNLD) e respectivos manuais do professor; obras pedagógicas complementares aos livros didáticos e acervos de dicionários de Língua Portuguesa (também distribuídos pelo PNLD); jogos pedagógicos de apoio à alfabetização; obras de referência, de literatura e de pesquisa (entregues pelo PNBE); obras de apoio pedagógico aos professores; e tecnologias educacionais de apoio à alfabetização. Além de novos conteúdos para alfabetização, muda também a quantidade de materiais entregues às escolas, cujos acervos serão calculados por número de turmas de alfabetização e não por escola, possibilitando aos docentes e alunos explorar melhor os conteúdos.

iii) Avaliações - Este eixo reúne três componentes principais: avaliações processuais, debatidas durante o curso de formação, que podem ser desenvolvidas e realizadas continuamente pelo professor junto aos educandos. A segunda mudança refere-se à disponibilização de um sistema informatizado no qual os professores deverão inserir os resultados da Provinha Brasil de cada criança, no início e no final do 2º ano e que permitirá aos docentes e gestores analisar de forma agregada essas informações e adotar eventuais ajustes. A terceira medida é a aplicação, junto aos alunos concluintes do 3º ano, de uma avaliação externa universal, pelo INEP, visando aferir o nível de alfabetização alcançado ao final do ciclo, e que possibilitará às redes implementar medidas e políticas corretivas. Também neste caso, o custo dos sistemas e das avaliações externas será assumido pelo Ministério da Educação; e

iv) Gestão, Controle Social e Mobilização - O arranjo institucional proposto para gerir o Pacto é formado por quatro instâncias: i) um Comitê Gestor Nacional; ii) uma coordenação institucional em cada estado, composta por diversas entidades, com atribuições estratégicas e de mobilização em torno dos objetivos do Pacto; iii) Coordenação Estadual, responsável pela implementação
Em 2013, o Ministério da Educação publicará um edital informando os critérios de premiação e reconhecimento aos professores, escolas e redes de ensino que mais avançarem na alfabetização das suas crianças.

4. Os estados ou municípios que já tem programas próprios de alfabetização de crianças precisam aderir às Ações do Pacto?

Face à relevância deste compromisso, o Ministério da Educação acredita que todos os estados e municípios farão a adesão ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, ou seja, se comprometerão a alfabetizar todas as crianças até os oito anos de idade e aceitarão participar das avaliações promovidas pelo MEC, independente dos métodos e materiais utilizados nas suas redes.

Em relação às Ações do Pacto, caso os entes já desenvolvam programas próprios de alfabetização e convergentes com os objetivos do Pacto, a opção pela adesão às ações propostas e disponibilizadas pelo MEC deve ser avaliada à luz daqueles programas. Cabe ainda frisar que, para adesão às Ações do Pacto, torna-se necessária a adesão prévia ao próprio Pacto.

Importante destacar que o programa de formação de Professores Alfabetizadores, incluído nas Ações do Pacto, terá como referência os livros e materiais didáticos e pedagógicos fornecidos pelo MEC. Além desses, outros livros e materiais didáticos e pedagógicos existentes nas escolas poderão ser objeto de análise e trabalho no curso de formação.

5. As escolas rurais estão incluídas no Pacto e nas Ações do Pacto?

Todas as escolas de educação básica podem ser contempladas pelo Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e pelas Ações do Pacto, o que inclui as escolas do campo.

Neste sentido, as especificidades das escolas do campo foram incorporadas no conteúdo da formação e foram desenvolvidos cadernos de estudo específicos para os professores das turmas multisseriadas e multietapas.

6. O que significa estar alfabetizado?

Estar alfabetizado significa ser capaz de interagir por meio de textos escritos em diferentes situações; significa ler e produzir textos para atender a diferentes propósitos. A criança alfabetizada compreende o sistema alfabético de escrita, sendo capaz de ler e escrever, com autonomia, textos de circulação social que tratem de temáticas familiares ao aprendiz.

7. O que é o ciclo de alfabetização?

O Ciclo da Alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental é um tempo sequencial de três anos (seiscentos dias letivos), sem interrupções, dedicados à inserção da criança na cultura escolar, à aprendizagem da leitura e da escrita, à ampliação das capacidades de produção e compreensão de textos orais em situações familiares e não familiares e à ampliação do universo de referências culturais dos alunos nas diferentes áreas do conhecimento.

Ao final do ciclo de alfabetização, a criança tem o direito de saber ler e escrever, com domínio do sistema alfabético de escrita, textos para atender a diferentes propósitos. Considerando a complexidade de tais aprendizagens, concebe-se que o tempo de 600 (seiscentos) dias letivos é um período necessário para que seja assegurado a cada criança o direito às aprendizagens básicas da apropriação da leitura e da escrita; necessário, também, à consolidação de saberes essenciais dessa apropriação, ao desenvolvimento das diversas expressões e ao aprendizado de outros saberes fundamentais das áreas e componentes curriculares, obrigatórios, estabelecidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos.

8. Alfabetizar é só ensinar a ler e escrever? E a Matemática? E os demais conteúdos?

Não. O ciclo de alfabetização deve garantir a inserção da criança na cultura escolar, bem como a aprendizagem da leitura e da escrita e a ampliação de seu universo de referências culturais, nas diferentes áreas do conhecimento.

A aprendizagem da leitura e da escrita deve ocorrer em situações em que as crianças se apropriem de conhecimentos que compõem a base nacional comum para o Ensino Fundamental de Nove Anos (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Ensino Religioso).

9. Existe uma idade apropriada para a alfabetização das crianças?

Sim, a criança deverá estar alfabetizada ao final do ciclo de alfabetização do ensino fundamental que, nos termos da Lei 11.274/2006 (que ampliou ensino fundamental obrigatório para 9 anos, com inicio aos 6 anos de idade), se dá a partir dos oito anos de idade.

As crianças têm direito de se apropriarem do sistema alfabético de escrita e, de forma autônoma, de participarem de situações de leitura e escrita. Aquelas que não sabem ler e escrever textos com autonomia tem dificuldades para dar continuidade ao processo de escolarização e de participar de várias situações extraescolares.

10. O que orientam as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental sobre o ciclo de alfabetização?

A Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, estabelece, no Artigo 30, que os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar a alfabetização e o letramento, mas também o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais Artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia.

Estabelece ainda que haja a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.

11. Apesar disso, as escolas e redes podem organizar a alfabetização em um sistema seriado?

Sim. Mas no § 1º do Artigo 30 da Resolução nº 7, de 14/12/2010, ficou estabelecido que mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.

12. As crianças brasileiras são alfabetizadas até concluírem o 3º ano do Ensino Fundamental? O que mostram os dados oficiais?

Entre 2000 e 2010, a taxa de analfabetismo no Brasil, até os 8 anos de idade, caiu 28,2%, com variações entre os estados da federação, alcançando uma taxa de alfabetização média de 84,8% (IBGE 2010).

Apesar deste avanço, constata-se no mesmo Censo (IBGE 2010) que há variações regionais importantes, chegando a taxa de analfabetismo a 27,3% na região Norte e 25,4% no Nordeste. Cabe ressaltar, entretanto, que os dados utilizados pelo IBGE para apurar estas taxas são provenientes de uma pergunta simples, feita ao informante do domicílio recenseado: "a criança sabe ler e escrever?". Esta pergunta não reflete o que entendemos por alfabetização, indica que o problema é mais amplo e manifesta-se em diferentes intensidades em todo o país.

13. Há um método específico de alfabetização ou são vários métodos e estratégias?

Existem vários métodos e estratégias de alfabetização. Todavia, é importante destacar que as novas demandas colocadas pelas práticas sociais de leitura e de escrita têm criado novas formas de pensar e conceber o fenômeno da alfabetização. Portanto, os métodos e estratégias que levam as crianças a somente apropriar-se do sistema de escrita, encarando-a como um código a ser memorizado, são insuficientes para suprir tais demandas.

Em uma concepção de alfabetização focada na inserção das crianças nas práticas sociais, podem ser desenvolvidas metodologias que, de modo concomitante, favoreçam a apropriação do sistema alfabético de escrita, por meio de atividades lúdicas e reflexivas, e a participação em situações de leitura e produção de textos, ampliando as referências culturais das crianças.

14. Quem são os professores alfabetizadores no Brasil?

São os professores e professoras que atuam nas turmas de 1 º, 2º e 3º do ensino fundamental de 9 anos e também professores de classes multisseriadas.

15. O que é decisivo para o êxito da alfabetização na idade certa?

Há vários fatores envolvidos no processo de alfabetização, mas três, em especial, merecem ser destacados. Em primeiro lugar, é fundamental contar com Professores alfabetizadores bem preparados, motivados e comprometidos com o desafio de orientar as crianças nesta etapa da trajetória escolar.

Um segundo fator importante é a disponibilidade de materiais didáticos e pedagógicos apropriados e que estimulem a aprendizagem, tais como livros didáticos, paradidáticos, obras de literatura, jogos e mídias variadas. Todavia, não basta dispor desses materiais, é fundamental que os professores saibam manuseá-los e extrair dos conteúdos o máximo de possibilidades para dinamizar as aulas e alcançar os objetivos da alfabetização em cada ano.

Por fim, mas não por último, destaca-se que o êxito do processo de alfabetização reside também na capacidade de acompanhar continuamente o progresso da aprendizagem das crianças, por meio de avaliações contínuas, que podem ser baseadas em observações e registros sistemáticos de cada criança, bem como por avaliações estruturadas, a exemplo da Provinha Brasil.

16. Por que é necessário investir na formação continuada dos professores alfabetizadores?

O professor é uma figura central e determinante no processo de alfabetização. No Brasil, há registros de professores alfabetizadores com formação pouco consistente ou até mesmo incompleta, com vínculos de trabalho precários e com raras oportunidades de participar de cursos de formação continuada. Não são raros os casos em que o professor designado para as turmas de alfabetização é o professor com menos experiência. Há também casos em que os professores que podem escolher a turma em que estarão lotados preferem não permanecer nas turmas de alfabetização. Por isso, é fundamental assegurar uma formação inicial e continuada que valorize a trajetória profissional, mas que torne esta etapa de ensino mais atrativa para os professores, assegurando as condições necessárias para que eles desempenhem seu trabalho com competência e entusiasmo.

Neste sentido, entende-se que a formação do professor não se encerra na conclusão do seu curso de graduação, mas se realiza continuamente na sala de aula, onde dúvidas e conflitos aparecem a cada dia. Uma das possibilidades de superação de dificuldades é a oportunidade de discutir com outros profissionais da educação, o que pode favorecer a troca de experiências e propiciar reflexões mais aprofundadas sobre a própria prática. Isso só é possível quando a formação é integrada ao cotidiano da escola, com garantia de ambiente adequado e tempo para os momentos individuais e coletivos de estudo, sem prejuízo dos dias e horas letivos, assegurando os direitos dos estudantes.

17. O que a formação continuada dos professores alfabetizadores precisa garantir?

A formação continuada dos professores alfabetizadores precisa garantir, dentre outros aspectos, as ferramentas para poder alfabetizar com planejamento. A alfabetização ocorre no dia-a-dia e deve ser voltada para cada um dos alunos. Portanto, o curso tem enfoque sobre os planos de aula, as sequencias didáticas e a avaliação diagnóstica, onde se faz um mapeamento das habilidades e competências de cada aluno, para traçar estratégias que permitam ao aluno aprender efetivamente.

A formação precisa garantir ainda o aprofundamento dos conhecimentos sobre alfabetização, interdisciplinaridade e inclusão como princípio fundamental do processo educativo.

18. Como a formação continuada dos professores alfabetizadores está organizada? Qual o tempo de duração do curso? Como serão organizadas as turmas?

O curso é presencial e tem dois anos de duração. Em 2013, a ênfase será em linguagem e, em 2014, em matemática. Em cada ano, a duração total será de 120 horas, com a realização de encontros presenciais ao longo do ano letivo.

Serão ofertados quatro cursos em turmas distintas: um curso para professores do ano 1 do Ensino Fundamental, um para os docentes no ano 2, um para os professores do ano 3 e um para docentes de turmas multisseriadas. Quando o número de docentes de um dos anos for muito pequeno, as turmas poderão ser constituídas de professores de diferentes anos do Ensino Fundamental.

O curso é estruturado para permitir a melhoria da prática docente. Por isso, contém algumas atividades permanentes como a retomada do encontro anterior, com socialização das atividades realizadas, de acordo com as propostas de trabalho em sala de aula planejadas, análise de atividades destinadas à alfabetização e planejamento de atividades a serem realizadas nas aulas seguintes ao encontro.

19. Quem vai organizar o conteúdo do curso de formação continuada dos professores alfabetizadores?

O conteúdo do curso foi elaborado com base na experiência exitosa do Pró-Letramento. Neste sentido, um conjunto de universidades públicas que participam desse programa é responsável pelo conteúdo da formação dos professores alfabetizadores.

20. Como serão abordados, na formação, os aspectos relacionados à inclusão de crianças com necessidades especiais?

O Curso de Formação abordará a inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais. Além disso, os conteúdos devem ser disponibilizados no formato adaptável a pessoas com deficiência visual (MEC Daisy).

21. Quem serão os formadores dos professores alfabetizadores? Quais são as atribuições dessas pessoas?

Os formadores dos professores alfabetizadores serão os Orientadores de Estudo, escolhidos entre os próprios professores pertencentes ao quadro das redes de ensino e com experiência como tutores do Pró-Letramento. Trata-se de uma formação entre pares, do qual deriva a constituição de um aprendizado em rede que será apropriado por estados e municípios.

Quanto às atribuições, o Orientador de Estudo deverá ministrar o Curso de Formação, acompanhar a prática pedagógica dos Professores alfabetizadores cursistas, avaliar a frequência e participação destes, manter registro de atividades dos Professores alfabetizadores cursistas junto aos educandos e apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à formação dos Professores alfabetizadores cursistas.

22. Como os professores Orientadores de Estudo serão selecionados?

Os Orientadores de Estudo serão cadastrados pelo Coordenador das Ações do Pacto em sistema disponibilizado pelo MEC, sendo selecionados entre os profissionais de sua rede que foram tutores do Programa Pró-Letramento, desde que não recebam bolsa de estudo de outro programa federal de formação inicial ou continuada e tenham disponibilidade para dedicar-se ao curso e realizar a multiplicação junto ao professores alfabetizadores.

Caso na rede de ensino não estejam disponíveis professores que tenham sido tutores do Pró-Letramento, a Secretaria de Educação deverá promover uma seleção para escolha dos Orientadores de Estudo que considere, além das exigências anteriores (não receber bolsa e ter disponibilidade), o currículo, a experiência e a habilidade didática dos candidatos, sendo que os selecionados devem preencher os seguintes requisitos cumulativos:
I - ser profissional do magistério efetivo da rede;
II - ser formado em Pedagogia ou ter Licenciatura;
III - atuar há, no mínimo, três anos nos anos iniciais do ensino fundamental, podendo exercer a função de coordenador pedagógico, e/ou possuir experiência na formação de professores alfabetizadores.

23. Como os professores Orientadores de Estudo serão capacitados para as suas funções?

Os orientadores de estudo receberão uma formação específica da rede de universidades federais e de algumas universidades estaduais. Ainda em 2012 será realizada uma formação inicial de 40 horas e, ao longo de 2013, serão realizados outros encontros de formação, de modo que a formação dos professores alfabetizadores será acompanhada e também certificada pelas Universidades responsáveis.

Em 2014, inicia-se o ano 2 da formação, com ênfase nos conteúdos voltados para a compreensão dos números e da matemática.

24. O tutor que está fazendo o curso do Pró-Letramento pode ser o Orientador do Pacto?

O tutor do Pró-Letramento pode ser Orientador de Estudo do Pacto, mas não poderá acumular bolsas. é necessário verificar ainda se as atividades dos dois cursos são viáveis dentro da carga horária de trabalho do professor. Somente depois de concluído o Pró-Letramento o Orientador de Estudos poderá receber as bolsas pelo Pacto.

25. Quando e onde acontecerão os cursos dos professores alfabetizadores e dos Orientadores de Estudo?

Os professores alfabetizadores receberão a formação em seu município, em local a ser definido pela própria rede municipal ou estadual ao longo dos anos de 2013 e 2014.

Os Orientadores de Estudo deverão se deslocar para um dos polos onde ocorrerá sua formação, sendo que a primeira etapa acontecerá entre novembro de 2012 e fevereiro de 2013, e as demais ao longo de 2013 e 2014. As despesas de deslocamento dos Orientadores de Estudo serão assumidas pelas respectivas Secretarias de Educação.

26. Os Orientadores de Estudo receberão bolsa de estudo?

Sim. Será paga pelo FNDE uma bolsa mensal para os Orientadores de Estudo, através do Sistema Geral de Bolsas (SGB).

27. Cada Orientador de Estudo terá quantas turmas de professores alfabetizadores?

Cada Orientador de Estudo terá 1 turma formada por 25 professores alfabetizadores de um mesmo ano/ série ou de turma multisseriada, podendo chegar a até 34 professores, dependendo do total de professores alfabetizadores da rede.

Caso o número de professores alfabetizadores de um mesmo ano/ série seja insuficiente para formar uma turma, podem ser organizadas turmas mistas (ou seja, com professores de 1º, 2º ano, 2ª, 3º ano e/ou multisseriadas) e, neste caso, recomenda-se que os encontros presenciais sejam feitos em momentos distintos, visando conferir maior efetividade à formação.

28. Os professores alfabetizadores também receberão uma bolsa de estudo? Quem pagará a bolsa?

Sim, será paga pelo FNDE uma bolsa de estudo mensal para os Professores alfabetizadores, via Sistema Geral de Bolsas (SGB), enquanto durar o curso. Ela representa uma ajuda de custo para viabilizar a participação nos encontros presenciais.

29. Somente professores que estão no Educacenso poderão fazer o curso e receber as bolsas?

Os professores que poderão fazer o curso de formação em 2013 são aqueles que, no Censo Escolar de 2012, lecionam na rede pública em qualquer série/ ano, tenham formação compatível com o exercício do magistério nos anos iniciais do ensino fundamental e que, em 2013, estarão lecionando em turmas do 1º, 2º, 3º ano e/ou nas classes multisseriadas que possuem alunos desses anos.

30. Os Coordenadores Pedagógicos também poderão participar do curso de formação?

Os Coordenadores Pedagógicos das escolas que oferecem um ou mais anos do ciclo de alfabetização e que estejam em exercício na escola, poderão participar do Curso de Formação, na condição de Orientador de Estudo ou de Professor Alfabetizador (se estiver lecionando) e, na respectiva condição, receber a bolsa de estudo.

31. Qual o papel das universidades na formação continuada dos professores alfabetizadores?

As universidades recebem recursos do MEC e ministram os cursos de formação para os Orientadores de Estudo.

32. As universidades vão emitir certificados para os Orientadores de Estudo e para os professores alfabetizadores? Só poderá receber o certificado o professor alfabetizador que concluir os dois anos de formação?

As universidades emitirão certificado para os Orientadores de Estudo e para os Professores alfabetizadores ao final de cada ano do curso.

33. O curso de formação dos professores alfabetizadores será articulado com os materiais didáticos e complementares? Em caso afirmativo, como isto acontecerá?

Sim. As discussões sobre planejamento e sequencias didáticas utilizarão os livros didáticos distribuídos pelo Programa Nacional do Livro Didático como sua base. O curso também servirá para que os professores conheçam e aprendam a utilizar outros recursos didáticos distribuídos pelo Ministério da Educação.

Outros materiais e recursos pedagógicos que vem sendo utilizados pelas escolas também poderão ser utilizados na formação dos Professores alfabetizadores. 

34. Quais os materiais de apoio que estarão à disposição dos professores alfabetizadores e dos alunos?

Serão encaminhados para as escolas incluídas nas Ações do Pacto os seguintes materiais:
I – cadernos de apoio para os professores matriculados no curso de formação;
II – livros didáticos de 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental, e respectivos manuais do professor, a serem distribuídos pelo Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, para cada turma de alfabetização;
III - obras pedagógicas complementares aos livros didáticos distribuídos pelo Programa Nacional do Livro Didático – Obras Complementares, para cada turma de alfabetização;
IV - jogos pedagógicos para apoio à alfabetização, para cada turma de alfabetização;
V - obras de referência, de literatura e de pesquisa distribuídas pelo Programa Nacional Biblioteca da Escola – PNBE, para cada turma de alfabetização;
VI - obras de apoio pedagógico aos professores, distribuídas por meio do PNBE, para os Professores alfabetizadores;
VII - tecnologias educacionais de apoio à alfabetização para as escolas. 

35. Como o desenvolvimento das crianças será avaliado?

O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa terá duas frentes de avaliação das crianças:

1 - Avaliação permanente e formativa: O Curso de Formação Continuada dos Professores alfabetizadores prevê, na Unidade 1, planejamento de estratégias de avaliação permanente do desenvolvimento das crianças, com a construção, pelos professores, de instrumentos de avaliação e de registro de aprendizagem. Com base nos dados analisados por meio dos instrumentos de avaliação, os professores serão auxiliados na tarefa de planejar situações didáticas que favoreçam as aprendizagens.

Será aplicada também, no início e final do 2º ano, a Provinha Brasil, com o objetivo de diagnosticar, por meio de instrumento sistematizado, quais conhecimentos sobre o sistema alfabético de escrita e quais habilidades de leitura as crianças dominam. A aplicação e análise dos dados serão realizadas pelos próprios professores.

2 - Avaliação diagnóstica e externa: No final do 3º ano será aplicada, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), uma avaliação externa anual para checagem de todo o percurso de aprendizagem do aluno.

36. Quando fazer as avaliações diagnósticas?

Tendo em vista que o processo de apropriação da base alfabética, elemento estruturante do processo de alfabetização, inicia-se formalmente no início do ciclo de alfabetização, quando a criança está com 6 anos completos, indicamos que o professor precisa realizar, já no primeiro ano, avaliações diagnósticas para subsidiar o planejamento da ação pedagógica.

No entanto, o primeiro instrumento formal de avaliação diagnóstica elaborado externamente é a Provinha Brasil, aplicada no início do 2º ano ou aos 7 anos, quando a criança encontra-se numa segunda etapa de construção dos direitos de aprendizagem que compõem todo o processo de alfabetização.

37. Quando deve ser aplicada a Provinha Brasil?

No início e no final do 2º ano do Ensino Fundamental. Redes de ensino que tenham sistemas próprios de avaliação diagnóstica podem optar por não aplicar a Provinha Brasil.

38. Haverá um sistema para registrar e analisar os resultados da Provinha Brasil?

Os dados da Provinha Brasil serão colhidos e sistematizados em sistema informatizado desenvolvido pelo INEP para tabular, agregar e informar os resultados às redes, possibilitando análises quantitativas e qualitativas.

39. é preciso fazer uma avaliação externa ao final do 3º ano do ensino fundamental? Quem fará esta avaliação? Quando ela vai acontecer? Para que servirá esta avaliação?

O INEP aplicará uma avaliação universal no final do 3º ano para aferir os resultados de todo o Ciclo de Alfabetização. Ela servirá para verificar se as crianças estão alfabetizadas e com condições de seguir seu fluxo escolar. Os dados serão disponibilizados logo no início do ano seguinte para elaboração de estratégias de prosseguimento do trabalho escolar. A primeira avaliação desse tipo será feita em 2014.

Uma avaliação externa universal é importante, pois não afere somente os resultados obtidos pelos estudantes, mas sim todo esforço empenhado pelos sistemas e redes de ensino para o cumprimento da meta.

40. O que deve ser feito com as crianças que apresentarem mais dificuldades de aprendizagem?

Considerando que a avaliação é parte constituinte do processo pedagógico e que, com base nela, é possível entender melhor quais são os conhecimentos das crianças e suas dificuldades, podem ser desenvolvidas estratégias diversas em sala de aula, em que as crianças possam ser atendidas de formas diferenciadas.

Os sistemas de ensino devem se organizar para lançar mão de estratégias de acompanhamento especial às crianças que, em relação aos objetivos esperados, estejam precisando de apoio pedagógico mais intenso e diferenciado. O Programa Mais Educação, por exemplo, poderá ser estruturado para ampliação da jornada com foco no Ciclo de Alfabetização.

41. Como será feito o gerenciamento e monitoramento deste conjunto de ações?

O Ministério da Educação está desenvolvendo um sistema específico de monitoramento do curso de formação continuada dos Professores alfabetizadores, via SIMEC. Através desta plataforma, todos os envolvidos nesta iniciativa poderão registrar e acessar informações sobre o andamento dos cursos nos estados, municípios e escolas, incluindo registros de presença, realização das atividades planejadas, informações sobre o progresso dos alunos etc.

Além deste sistema, outras ferramentas estarão disponíveis para acompanhar o Pacto, como portais de informação, encontros sistemáticos, publicações e outros recursos dedicados ao tema.

42. Quais as funções e atribuições das diferentes instâncias de gestão (federal, estadual/ distrital e municipal)?

No âmbito das Ações do Pacto, cabe ao MEC:
I - promover, em parceria com as Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), a formação dos Professores alfabetizadores e dos orientadores de estudo;
II - conceder bolsas de apoio para os orientadores de estudo e os Professores alfabetizadores, durante o curso de formação;
III - fornecer os materiais didáticos, literários, jogos e tecnologias previstos na Portaria 867, de 04/07/2012, que institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa;
IV - aplicar as avaliações externas do nível de alfabetização em Língua Portuguesa e em Matemática, para alunos concluintes do 3º ano do ensino fundamental;
V - distribuir a Provinha Brasil para aplicação pelas próprias redes junto aos alunos ingressantes e concluintes do 2º ano do ensino fundamental e disponibilizar, para as redes de ensino, sistema informatizado para coleta e tratamento dos resultados da Provinha Brasil.

No caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as principais atribuições são:
I - aderir ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa;
II - gerenciar e monitorar a implementação das Ações do Pacto em sua rede;
III - fomentar e garantir a participação dos Professores alfabetizadores de sua rede de ensino nas atividades de formação, sem prejuízo da carga-horária em sala de aula, custeando o deslocamento e a hospedagem, sempre que necessário;
IV - indicar os orientadores de estudo de sua rede de ensino, e custear o seu deslocamento e a sua hospedagem para os eventos de formação;
V - promover a participação das escolas da sua rede de ensino nas avaliações externas realizadas pelo INEP junto aos alunos concluintes do 3º ano do ensino fundamental;
VI - aplicar a Provinha Brasil em sua rede de ensino, no início e no final do 2º ano do ensino fundamental, e informar os resultados por meio de sistema informatizado específico, a ser disponibilizado pelo INEP;
VII - designar coordenador(es) para se dedicar(em) ao programa e alocar equipe necessária para a sua gestão, inclusive em suas unidades regionais, se houver;
VIII - monitorar, em colaboração com o MEC, a aplicação da Provinha Brasil e da avaliação externa, a entrega e o uso dos materiais de apoio à alfabetização;
IX - disponibilizar assistência técnica às escolas com maiores dificuldades na implementação das Ações e na obtenção de resultados positivos de alfabetização;
X - promover a articulação do programa com o Programa Mais Educação, onde houver, priorizando o atendimento das crianças do 1º, 2º e 3º ano do ensino fundamental como garantia de educação integral e complementação e apoio pedagógico àquelas com maiores dificuldades;

No caso dos estados, espera-se ainda que viabilizem o funcionamento da coordenação institucional no estado e apoiem os municípios com maiores dificuldades.

43. Será necessário mobilizar a sociedade e as comunidades escolares em relação ao Pacto? Como?

É fundamental que toda a sociedade mobilize-se, ou seja, aja coletivamente com o objetivo de alcançar os resultados almejados, qual seja, o de garantir que todas e cada uma das crianças brasileiras esteja alfabetizada, no máximo, até os 8 anos de idade.

Para tanto, é necessário que o poder público informe e divulgue o passo a passo das ações do programa, oportunize mecanismos que promovam a participação de todos os atores envolvidos na gestão do programa e no controle social, fortaleça as organizações da sociedade civil envolvidas com o programa e amplie a formação continuada para os conselheiros de educação e escolares, tendo em vista que a participação e o controle social nas políticas públicas são fundamentais para a gestão democrática e a qualidade da educação. 

44. O nosso município/ estado já fez a adesão ao Pacto e às Ações do Pacto. Quais são as próximas etapas?
Cada ator tem responsabilidades específicas no âmbito do Pacto e das Ações do Pacto. Até o final de 2012 e primeiro semestre de 2013, o calendário de atividades proposto pelo MEC é o seguinte:

a) Para os Coordenadores estaduais e municipais
Mês/Ano Atividades Previstas
Setembro/ 2012 Iniciar seleção para escolha dos Orientadores de Estudo
Outubro/2012 Informar, no SIMEC, os Orientadores de Estudo da rede e assegurar a matrícula deles junto à IES formadora
Outubro a Dezembro/2012 Instituir a Coordenação Institucional do Pacto e realizar a primeira reunião de trabalho (somente para as coordenações estaduais)
Novembro/ 2012
Definir, com IES formadora, calendário acadêmico e polos de formação
Reunir Orientadores de Estudo e debater calendário de atividades, polos e organização das turmas
Dezembro/ 2012 Acompanhar a primeira etapa de formação dos Orientadores de Estudo junto à IES formadora (Módulo Inicial – 40h)
Janeiro/2013 Informar, no SIMEC, os Professores Alfabetizadores que participarão da formação e organizar turmas
Fevereiro/2013 Assegurar a matrícula dos Professores Alfabetizadores junto à IES formadora
Março/2013
Acompanhar a entrega dos materiais pedagógicos nas escolas da rede
Monitorar a realização dos encontros presenciais de formação entre Orientadores de Estudo e Professores Alfabetizadores
Abril/ 2013 Monitorar a aplicação da Provinha Brasil nas escolas da rede
Abril a Maio/ 2013 Acompanhar a segunda etapa da formação dos Orientadores de Estudo junto à IES formadora
Maio a Junho/ 2013 Monitorar a realização dos encontros presenciais de formação entre Orientadores de Estudo e Professores Alfabetizadores
Junho a Julho/ 2013 Acompanhar a terceira etapa da formação dos Orientadores de Estudo junto à IES formadora
Julho a Dezembro/ 2013 Realizar demais atividades previstas.


b) Para os Orientadores de Estudo
Mês/Ano Atividades Previstas
Setembro/ 2012 Iniciar seleção para escolha dos Orientadores de Estudo
Outubro a Novembro/2012 Adotar providência para matrícula no curso de formação de Orientadores de Estudo junto à IES formadora (conforme calendário acadêmico definido pela universidade)
Novembro/ 2012 a Fevereiro/ 2013 Iniciar curso de formação (realização do Módulo Inicial de 40h)
Fevereiro a Março/2013 Realizar 1º encontro de formação com Professores Alfabetizadores da rede
Abril a Maio/2013
Participar da segunda etapa de formação dos Orientadores de Estudo junto à IES formadora
Realizar 3º encontro de formação com Professores Alfabetizadores da rede
Maio a Junho/2013 Realizar 4º encontro de formação com Professores Alfabetizadores da rede
Junho a Julho/2013 Participar da terceira etapa de formação dos Orientadores de Estudo junto à IES formadora
Julho a Dezembro/ 2013 Participar das próximas etapas da formação, dar continuidade à formação dos professores alfabetizadores e realizar demais atividades previstas.


c) Para os Professores Alfabetizadores
Mês/Ano Atividades Previstas
Janeiro a Fevereiro/2013 Adotar providência para matrícula no curso de formação de Professores Alfabetizadores
Fevereiro a Março/2013 Participar do 1º encontro de formação com Orientador de Estudo da rede
Março/2013 Receber e utilizar materiais pedagógicos junto aos alunos do ciclo de alfabetização
Março a Abril/2013 Participar do 2º encontro de formação com Orientador de Estudo da rede
Abril/2013 Aplicar a Provinha Brasil junto aos alunos do 2º ano do ensino fundamental
Abril a Maio/2013 Participar do 3º encontro de formação com Orientador de Estudo da rede
Maio a Junho/2013 Participar do 4º encontro de formação com Orientador de Estudo da rede
Julho a Dezembro/ 2013 Participar dos outros 4 encontros presenciais e realizar demais atividades previstas.

45. Números do Pacto (Censo Escolar 2011)


Nº escolas com matrículas no 1º, 2º, 3º ano e multisseriadas/ multietapa 108.733
Nº de turmas do 1º, 2º, 3º ano e multisseriadas/ multietapa 400.069
Nº de matrículas do 1º, 2º, 3º ano e multisseriadas/ multietapa 7.980.786
Fonte: INEP                                 

sexta-feira, 16 de março de 2012

ABERTURA DO CURSO FORMAÇÃO PELA ESCOLA

A abertura do curso Formação pela Escola  aconteceu no Telecentro em Macau/RN neste 16 de março de 2012, as 19hs, com a presença de cursistas, e do Secretário Rodrigo Aladim. A tutora Ivanize Ribeiro, fez uma dinâmica de apresentação e em seguida todos foram conhecer e acessar o ambiente ou moodle no qual iremos realizar as atividades e enviar. O curso terá duração  de 40hs sendo 32 a distância e 8hs presenciais. O curso é dividido por categoria sendo o  primeiro COMPETÊNCIAS BÁSICAS contendo 5 unidade para estudo da temática:
UNIDADE I - Políticas públicas na área social
UNIDADE II - Políticas para a educação básica
UNIDADE III -Financiamento da educação básica
UNIDADE IV - O controle social no âmbito das políticas públicas para a educação
UNIDADE V-  Os programas do FNDE

A tutora Ivanize frisa ainda, que os que tiverem dficuldade a procure na SME de preferência no horário da tarde, assim dará mais assistência para que façamos  e tenhamos um curso proveitoso no tocante a aprendizagem que iremos adquirir, o mesmo se encerrará no dia 27 de abril. A aula encerrou-se com as boas vindas do Secretário Aladim e com um lanche e como de praxe aquela foto pra registrar o momento solene.

Boa sorte a todas/os








quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Parabéns a todos os professores (as) da Educação Física.Vocês são privilegiados por tornarem a vida dos educandos mais interessantes e prazerosas a ponto de eles dizerem "gosto mais da Educação Fisica pois as aulas são divertidas". Parabéns mesmo.











sexta-feira, 26 de agosto de 2011

13º Salário NUNCA Existiu...

 
Nunca tinha pensando sobre este aspecto. Brilhante, de fato!

Os trabalhadores ingleses recebem os ordenados semanalmente!

Mas há sempre uma razão para as coisas e os trabalhadores ingleses, membros de uma sociedade mais amadurecida e crítica do que a nossa, não fazem nada por acaso!

Ora bem, cá está um exemplo aritmético simples que não exige altos conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa.

Lembrando que o 13º no Brasil foi uma inovação de Getúlio Vargas, o “pai dos pobres” e que nenhum governo depois do dele mexeu nisso.

Porquê? Porque o 13º salário não existe.

O 13º salário é uma das mais escandalosas de todas as mentiras dos donos do poder, quer se intitulem “capitalistas” ou “socialistas”, e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.

Suponhamos que você ganha R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 8.400,00 por um ano de doze meses.

R$ 700,00 X 12 = R$ 8.400,00

Em Dezembro, o generoso governo manda então pagar-lhe o conhecido 13º salário.

R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00
R$ 8.400,00 (Salário anual)
+ R$ 700,00 (13º salário)
= R$ 9.100,00 (Salário anual mais o 13º salário)

... e o trabalhador vai para casa todo feliz com o governo que mandou o patrão pagar o 13º.

Façamos agora um rápido cálculo aritmético:
Se o trabalhador recebe R$ 700,00 mês e o mês tem 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 175,00.
R$ 700,00 (Salário mensal)
dividido por 4 (semanas do mês)
= R$ 175,00 (Salário semanal)

O ano tem 52 semanas (confira no calendário se tens dúvida!). Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.

R$ 175,00 (Salário semanal)
X 52 (número de semanas anuais)
= R$ 9.100,00

O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário
Surpresa!!
Onde está, portanto, o 13º Salário?

A resposta é que o governo, que faz as leis, lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o governo só manda o patrão pagar quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.

No final do ano o generoso governo presenteia o trabalhador com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador.

Se o governo retirar o 13º salário dos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.
Daí que não existe nenhum 13º salário. O governo apenas manda o patrão devolver o que sorrateiramente foi tirado do salário anual.


Conclusão: Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.

13º NÃO É PRÊMIO, NEM GENTILEZA, NEM CONCESSÃO.

É SIMPLES PAGAMENTO PELO TEMPO TRABALHADO NO ANO!



TRABALHE PELA CIDADANIA!

CIRCULE ISSO!

Comente e divulgue.
ACÓRDÃO


STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério

Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738

A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:

Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN.

Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.

Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.

Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local.

Leia a íntegra do acórdão. (CNTE)

Fonte: educacaomacau.blogspot.com